Mas calma, isso não é nenhuma falcatrua! É porque a rentabilidade divulgada é sempre a bruta, ou seja, ainda não descontou os impostos. E nós temos produtos de investimentos que são tributados e produtos de investimentos que são isentos, quando o investidor for pessoa física.
Por exemplo, investimento que tem tributação na fonte, na hora do resgate: CDB, títulos públicos federais, letras de câmbio, debêntures e fundos de investimentos inclusive tem imposto antecipado, os ‘come cotas’. Isso para investidor tanto faz pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Mas temos por outro lado investimentos como a poupança, em ativos do agronegócio, ativos imobiliários, debêntures incentivadas que são isentas do imposto de renda para o investidor pessoa física.
Sendo assim, um retorno que aparenta ser inferior quando comparado com outro investimento se este investimento for isento de imposto de renda, pode levar a um engano, um equívoco.
LCI / CDI / CDB
Veja só este exemplo, imagina uma LCI que o banco está oferecendo 90% do CDI comparado com CDB que é um depósito a prazo, que o banco está oferecendo 104% do CDI para o mesmo investidor, investidor pessoa física.
Você saberia dizer, qual desses dois investimentos vai ter a maior rentabilidade líquida?
Se você respondeu a LCI, parabéns você acertou. Porque o mínimo que o CBD vai pagar de imposto sobre o investimento vai ser de 15%, então para que esta LCI fique equiparada a este CBD, este CDB tem que pagar 105,88% do CDI para ficar tudo igual, tudo a mesma coisa, ser indiferente para o investidor.
É isso aí, vai investir invista certo, se tem a opção de um investimento isento de imposto de renda e outro investimento com imposto de renda, faça a conta da rentabilidade líquida.
Fique esperto, fique ligado e entenda mais!
Eu sou a professora Solange Honorato da Acamef, eu explico e descomplico, até o próximo boletim.