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Mais 2 Investimentos ISENTOS de Imposto de Renda

 

Atendendo a pedidos, vou comentar sobre outros 2 Produtos de Investimentos que também tem isenção de Imposto de Renda para o investidor pessoa física.

No boletim passado, eu comentei de três investimentos que tinham o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entre estes, dois com isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, que são:

Complementando esta lista, vou incluir agora o:

  • Certificado de Recebível Imobiliário – CRI;
  • Certificado de Recebível do Agronegócio – CRA.

 

Mas atenção:

Esses dois produtos de investimento, não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito, porém são investimentos bastante seguros, são títulos com lastros em outros contratos, ou seja, só podem ser emitidos mediante um contrato de financiamento do setor imobiliário para o CRI ou do setor do agronegócio para o CRA. Portanto, se houver inadimplência, estas garantias serão acionadas. E é assim que funciona!

 

Como fazer para investir nesses dois produtos: CRI e CRA?

Você não os consegue através da sua agência bancária ou através da sua cooperativa de crédito, porque estes produtos são securitizados, logo, são vendidos pelas próprias securitizadoras ou o mais comum nas corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, que inclusive todos os bancos maiores têm suas corretoras. informe-se.

É bom você dar uma olhada com atenção:

  • Os prazos de liquidez ou de resgate;
  • A métrica de rentabilidade (que costuma ser superior a do: CDB; Poupança e Título SELIC. Fique de olho, pois, os prazos para CRI e CRA são maiores).

Agora, você conhece quatro produtos de investimento que têm  isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e isso é muito bom, porque a rentabilidade que enxerga é a rentabilidade que vai ser liquidada e cair na sua conta, sem descontar Imposto de Renda.

 

Vou ficando por aqui, eu sou a professora Solange Honorato da Acamef, eu explico e descomplico, até o próximo boletim.

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