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Fundo Garantidor de Crédito acima de R$250 mil? Existe!

 

Muitos já sabem que recursos em uma instituição financeira são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cada cliente em até R$250 mil reais, em quase todas as modalidades para os investidores varejos, nós temos essa prerrogativa, se a instituição quebrar, juntando tudo o que você tem na poupança, conta corrente, CDB, LCI, LCA você tem até R$250 mil reais, que o seguro te ressarci caso a instituição financeira não tenha condições.

DPGE investimento coberto pelo FGC

Agora, o que poucos sabem é que existe uma modalidade de investimento, onde se tem a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito de até R$40 milhões por investidor. Esta modalidade se chama: DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial.

Dificilmente você consegue aplicar em um DPGE, nas top five, nas cinco maiores instituições aqui do Brasil, geralmente você tem este recurso, este acesso, as condições menores, que é justamente para facilitar que essas consigam captar recursos que estas acabam se utilizando desta ferramenta, na verdade, ela fornece uma garantia de recebíveis, lá para o Fundo Garantidor de Crédito e esse lhes dá a autorização para que ela faça captações com uma garantia especial de até R$20 milhões de reais, o que atrai investidores com valores superiores com valores de R$250 mil reais.

Se você deseja investir em um investimento parecido com o CDB, porém sem liquidez diária, entre seis e trinta e seis meses e, quer uma garantia do fundo garantidor de crédito, esse é o seu investimento: Depósito a Prazo com Garantia Especial.

É isso aí, espero que você tenha entendido sobre mais este Produto de Investimento.

 

Eu sou a professora Solange Honorato da Acamef, eu explico e descomplico, até o próximo boletim.

 

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