A CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA). É obrigatória para algumas funções dentro das instituições e é também uma certificação de distinção para profissionais do segmento financeiro. Obrigatória para profissionais que assessoram os gerentes de contas de investidores pessoas físicas em investimentos (geralmente trabalham nas superintendências e nas redes), podendo indicar produtos e carteiras de investimentos aos clientes. Ao obter a CEA, o profissional pode, automaticamente, exercer as atividades abrangidas pela CPA 10 e pela CPA 20, atendendo todos os tipos de investidores. Profissionais com a CEA também podem requerer o registro junto a CVM para ser um consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM – (veja ICVM 592 e deliberação CVM 783 – tópíssimo né!).